Este é um blog livre, terá um pouco de tudo. E esse tudo, terá: receitas, pensamentos, fotos, impressões da filha da Tereza.

"Devemos apreender o melhor dos outros e dar o melhor de nós mesmos." ( Geneviève Hennet de Goutel )

Garanto que neste espaço, terá o melhor do que eu aprendi com a minha mãe, Tereza, e o melhor de mim. Pois, "sou a melhor pessoa que consegui ser". Acredito que somos o melhor que conseguimos ser, de acordo com a história de cada um.

Todavia, isto não nos impede de querermos aprender sempre, então... compartilhe comigo!

Abraços, Lya Stella.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Um pouco de Direito com as bençãos de Santa Zita

Ontem foi o dia de Santa Zita, 27 de abril, a santa das empregadas domésticas. De acordo com a história, Santa Zita foi criada de uma família tradicional e rica da Itália por 40 anos e, além da dedicação ao lar alheio, ainda distribuía alimentos e roupas aos necessitados.

Independente de crença religiosa, esta foi uma pessoa boa que passou por este mundo e tratou de fazer o que Cristo pregou em sua existência!

Para os católicos ela é considerada Santa e padroeira das empregadas domésticas. E foi pensando neste tema que passo um pouco do meu conhecimento, na área jurídica, sobre os profissionais que muito nos auxiliam e que ainda têm muito por ser valorizados.

Santa Zita
No Brasil, a legislação que rege os direitos e deveres da empregada doméstica é a Lei nº 5859/1972, que caracteriza como empregado doméstico a:
  • pessoa física,
  • que recebe remuneração mensal,
  • que presta serviços contínuos,
  • em prestação para pessoa física ou família em âmbito residencial e
  • e que não realize atividade com fim lucrativo para o seu empregador.
Assim, temos como categoria destes trabalhadores:
  1. a empregada doméstica em si;
  2. a babá;
  3. a enfermeira particular (mesmo que com formação técnica ou superior);
  4. o jardineiro;
  5. motorista particular
  6. piloto de aviões particulares (esse para as famílias ricas, rsrsrs);
  7. governatas, entre outros.
O que vai caracterizar tal profissional como doméstico é o fato de trabalhar em âmbito residencial e não auxiliar seu empregador com nenhuma atividade financeira. É por este motivo que a enfermeira, mesmo que com formação técnico profissional, será considerada pela legislação como empregada doméstica.
Muitos profissionais dessa área não gostam de tal designação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), muito em virtude do preconceito desta profissão em nosso país.

Os direitos dos empregados domésticos, atualmente, em virtude da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, são iguais, em muitos deles, ao do trabalhador urbano. Contudo, o direito aos depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a eles ainda é opção do empregador, não decorrendo de imperativo legal.

Em virtude dessas diferenças é que ainda existe algum preconceito para com esses profissionais, bem como a falta de formação, que ainda é precária. Todavia, entendo que se trata de um tabu a ser derrubado, uma vez que os domésticos auxiliam e contribuem para o êxito familiar de vários lares, e são profissionais com tanto valor como qualquer outro.

Então, deixo aqui a minha singela homenagem à Padroeira das Domésticas e a todos os trabalhadores domésticos, que muito contribuem para nossa sociedade.

Um comentário:

  1. Até que enfim lembrou de suas raízes consultorísticas...rs...! Bjão!

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